Decreto nº 10.275 de 17 de novembro de 2025.
"Dispõe sobre a designação de membros para a Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas".
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em observância à Lei Municipal 4.684 de 11 de junho de 2 .021 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Condição Feminina e dá outras providências", designa os cidadãos abaixo relacionados para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito do município de 'Piedade, Estado de São Paulo, sendo:
Assessoria Jurídica Municipal da Prefeitura Municipal de Piedade
- Camila Pires de Campos Vieira (Titular)
- Caroline Aparecida Escanhoela (Suplente)
Centro de Referência Especializada de Assistência Social de Piedade- CREAS "Jacira Américo Candido"
- Andréia Marques Santos (Titular)
- Rosimara Xavier da Silva Cabreira (Suplente)
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
- Carolina Ponciano Gonçalves (Titular)
- Carla Cristina Fadini Nogueira (Suplente)
Secretaria Municipal de Saúde:
- Andréa Aparecida Gurgel Almeida (Titular)
- Gislene Dias de Moraes Xavier de Camargo (Suplente)
Fundo Social de Solidariedade- FUSPIE
- Lívia Nunes dos Santos (Titular)
- Dalva Maria Domingues de Oliveira (Suplente)
Delegacia de Polícia Civil de Piedade - Delegacia Seccional de Sorocaba
- Regiane Tiemi Kato (Titular);
- Eliane Andreza de Sales (Suplente)
- Agnes Araújo Tzil Tavares (Suplente)
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Subseção de Piedade e Pilar do Sul- Estado de São Paulo
- Licele Correa da Silva Fernandes (Titular)
- Derly Rodrigues da Silva Oliveira (Suplente)
Guarda Civil Municipal de Piedade- GCM
- Alessandra Cristina de Pontes (Titular)
- Camile Vitória de Góes (Suplente)
Conselho Tutelar do Município de Piedade
- Lethícia Alvarenga de Oliveira (Titular)
- Raquel Teruya (Suplente)
Casa da Mulher do Município de Piedade
- Maria Suely Gonçalves (Titular)
- Janaína Samara de Oliveira (Suplente)
Artigo 1º- A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Piedade será definida por seus membros em sessão plenária própria, em conformidade com seu Regimento Interno, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal 4 .684 de 11 de junho de 2.021 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Condição Feminina e dá outras providências".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de novembro de 2025.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício