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DECRETO Nº 10278, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/11/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10278 de 24 de novembro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso Ill, da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais}, nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
20712.3610007.2042 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................... R$ 21.000,00
02.06.05 - Creches
23112.3650007.2 046 3 .3 .90.30.00 Material de Consumo .......... . ......... . . R$ 10 .000,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
24412.3650007 .2 048 3.3 .90.30.00 Material de Consumo ... ......... ...... .... R$ 10.000,00
02.06.07 - FUNDEB
26412.3610008.2053 3 .3.90.30.00 Material de Consumo .... .. .... . ... . . .. .. . R$ 20.000,00
Total ........... . ...... ... .... .... .. . ......... .... . . .. ....... ... ..... .. R$ 61 .000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02 .06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02 .06.07 - FUNDEB
26612 .3610008 .2053 4.4.90.52 .00 Equipamentos e Material Permanente . .. ... R$ 20.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09 .03 - Divisão de Serviços Comunitários
417 23.6920011.1022 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .. .. ... .. . ....... . ..... R$ 41.000,00
Total . . ................. . .... . ................................ . .. ... .. . R$ 61.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente .
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de novembro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.