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DECRETO Nº 10279, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/11/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10279 de 24 de novembro de 2025 .
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 20 .000,00 (vinte mil reais) , nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.12 .01- Secretaria de Desenvolvimento Econômico
52104.1240014.2097 3.1.90 .11 .00 Vencimentos e Vantagens Fixas ... . . . ...... . R$ 20.000,00
Total . ... . ... . . . . .. . . . ... .. . .. . . . ...... . . .. .. .... . . ... . .. . ... . . ... . .... R$ 20.000,00
Art. 2º . Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02 .01- Dependências do Gabinete
02.01.02 -Junta do Serviço Militar
8 04 .124 0002 .2006 3.1.90 .11.00 Vencimentos e Vantagens . . . . .. . . . . . . : ..... .. R$ 20 .000,00
Total . . ... .. .. . . .. . ... .. .. .. . .. . .. .. . . . .. ... . .... . . . . . . .. . .. . .. .. ...... R$ 20 .000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentária s próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 24 de novembro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.