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DECRETO Nº 10285, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 27/11/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10285 de 27 de novembro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso III, da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02 .02 - Chefia de Gabinete
02.02 .02 - Guarda Municipal
40 061810003.2012 3.3.90.36 .00 Outros Serviços de Terceiros PF . ....... . ..... R$ 40.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02 .09 .06 - Divisão de Trânsito
444 04.1240011.2080 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . .... . .. . .. . R$ 500 .000,00
445 04 .1240011.2080 3.3.90.39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ . .. ... . .. . .. R$ 500.000,00
Total . .. . . . .. . ....... ..... .. . ...................... . . . ........... . . . .. R$ 640.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 .06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02 .06 .03 - Diretoria de Esportes e Lazer
184 27.8120007 .1004 4.4 .90 .51 .00 Obras e Instalações .. . . . .. . . . .. ........... R$ 29 .270,00
02 .09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02 .09 .02 - Divisão de Serviços Públicos
407 15.4510011.10114.4.90.51 .00 Obras e Instalações ........ .. . .. ... ...... R$ 74.180,00
408 15.4510011.10114.4.90 .51 .00 Obras e Instalações . . . .......... ... .... .. R$ 28 .740,00
02 .10 - Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02 .10.02 - Departamento Técnico
46104.6080012 .20843.3.90.30.00 Material de Consumo . ..... ........... . R$429.740,00
02 .11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11 .0 2 - Fundo Municipal de Assistência Social
490 08 .244 0013 .1024 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .. . . ................ . R$ 78.070,00
Total .. ........ .. . ......... .. ....... . .... .... . ... ... . .... ... . ... . · .. ... R$ 640.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de novembro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.