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DECRETO Nº 8338, 18 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Regulamentações
Decreto nº 8338 de 18 de outubro de 2021.
“Regulamenta o comércio eventual no Dia de Finados”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que, anualmente, no dia 02 de novembro, "DIA DE FINADOS", há muitas solicitações dos espaços públicos que circundam cemitérios;
CONSIDERANDO a necessidade de se organizar referida utilização de espaço público pelo comércio ambulante eventual, devidamente autorizado;
DECRETA:
Art. 1º As distribuições dos espaços públicos existentes em torno dos Cemitérios Municipais, para os comerciantes eventuais, se darão por sorteios.
Art. 2º As senhas serão retiradas no dia 26 de outubro no paço municipal, somente pelos comerciantes cadastrados no Setor de Cadastro Mobiliário da municipalidade, a partir das 8:00hs até as 9:30hs, e o sorteio será efetuado às 10:00 hs.
Art. 3º Para os comerciantes que não são cadastrados no Setor de Cadastro Mobiliário da municipalidade, as senhas serão retiradas no dia 27 de outubro no Paço Municipal, a partir das 8:00hs até as 9:30hs, e o sorteio será efetuado às 10:00 hs.
Art. 4º Os sorteios serão realizados nos dias estabelecidos para cada categoria, no Paço Municipal, no Setor de Tributos e Arrecadação.
Art. 5º O espaço público será marcado no mesmo dia do sorteio, somente pelo próprio contribuinte e serão lançadas as taxas que deverão ser apresentadas quitadas para fiscalização no dia evento.
Art. 6º Será somente concedido a cada comerciante a metragem de 5m X 2m, totalizando 10m2.
Art. 7.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 18 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.