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DECRETO Nº 8373, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 18/11/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8373 de 18 de novembro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.05 – Secretaria de Administração
02.05.02 – Diretoria de Recursos Humanos
115 04.1230014.2014 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
385 04.4520041.2040 3.3.90.30.00 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 41.500,00
402 04.7820041.2092 3.3.90.30.00 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 41.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 98.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Secretaria de Administração
02.05.02 – Diretoria de Recursos Humanos
118 04.1230014.2014 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . .R$ 15.000,00
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
391 04.4520041.2040 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente . . . . R$ 43.000,00
399 04.7520041.2059 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ . . . . . . . . .R$ 40.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 98.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.