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DECRETO Nº 8374, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 18/11/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8374 de 18 de novembro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4Q da Lei Municipal nQ 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 195 .100,00 (Cento e noventa e cinco mil e cem reais), DR 02.100.0053 nas seguintes classificações :
02. Poder Executivo
02 .07 -Secretaria de Educação, Cultura , Esporte e Lazer
02 .07 .03 - Diretoria de Esporte e Lazer
27 .812 .0026.1023 4.4 .90.51 .00- Obras e Instalações . . ... . . .. . . . . . . . ..... R$ 195.100,00
Total .... . .. . . ...... . ........ . ... . ... . .... . .... . ........ ..... . ..... R$ 195.100,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo lQ, será utilizado o superávit do exercício anterior
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente .
Art . 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 2021
Gerado Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.