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DECRETO Nº 8379, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/11/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8379 de 23 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 20.00,00 (vinte mil reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção à Saúde
318 10.3010034.2034 3.3.90.32.00 Material, bem ou Serv Dist Gratuita . . . . . . . . . R$ 10.000,00
552 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção à Saúde
313 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
325 10.3010034.2076 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.