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DECRETO Nº 8380, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/11/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8380 de 23 de novembro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso do I do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 250.00,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
385 04.4520041.2040 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00
388 04.4520041.2040 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00
402 04.7820041.2092 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 250.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.06 – Divisão de Transito
442 04.1240045.2044 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00
02.13 – Secretaria de Desenvolvimento Econômica
02.13.02 – Centro do Empreendedor e do Trabalhador
426 04.1240053.1018 4.4.90.41.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 100.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 250.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.