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DECRETO Nº 8385, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 24/11/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8385 de 24 de novembro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 100.600,00 (cem mil e seiscentos reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.05 – Creches
253 12.3650028.2028 3.1.90.04.00 Cont por Tempo Determinado . . . . . . . . . . . . . .R$ 30.000,00
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.03 – Departamento de Vigilância em Saúde
326 10.3040035.2035 3.1.90.04.00 Cont por Termpo Determinado . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.600,00
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social
477 08.2440048.2047 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 67.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.600,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.05 - Creches
256 12.3650028.2028 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 30.000,00
02.06 – Secretaria de Orçamento e Finanças
02.06.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças
148 99.9999999.999 Reserva de Contingencia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 70.600,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.600,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.