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DECRETO Nº 8387, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 25/11/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8387 de 25 de novembro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 808.400,00 (oitocentos e oito mil e quatrocentos reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
197 12.3610024.2024 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 127.800,00
02.07.04 – Ensino Fundamental
236 12.3610027.2027 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 468.300,00
02.07.05 – Creches
261 12.3650028.2028 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 106.200,00
02.07.06 – Educação Pré-Escolar
271 12.3650029.2029 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . .R$ 106.100,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 808.400,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.04 – Ensino Fundamental
234 12.3610027.2027 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 170.000,00
02.07.05 – Creches
252 12.3650028.1004 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 106.000,00
256 12.3650028.2028 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 132.400,00
02.07.09 – Ensino Universitário
298 12.3640032.2032 3.3.90.18.00 Auxilio Financeiro a Estudante . . . . . . . . . . . . .R$ 400.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 808.400,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.