
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8395, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 02/12/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8395 de 02 de dezembro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 183.800,00 (cento e oitenta e tres mil e oitocentos reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.07 – FUNDEB
281 12.3610030.2030 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 114.000,00
290 12.3650030.2094 3.3.90.39.00 Outros Ser Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.500,00
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.03 – Departamento de Vigilância em Saúde
333 10.3040035.2035 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 11.000,00
02.08.04 – Departamento de Apoio Técnico Administrativo
348 10.3010036.2036 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 23.000,00
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social
483 08.2440048.2047 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 13.200,00
02.12.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
501 08.2440049.2048 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.100,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 183.800,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.07 – FUNDEB
283 12.3610030.2053 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 131.500,00
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
557 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 34.000,00
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social
480 08.2440048.2047 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
481 08.2440048.2047 3.3.90.33.00 Passagens e Desp com Locomoção . . . . . . . . . . . R$ 990,00
02.12.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
501 08.2440049.2048 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.310,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 183.800,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de dezembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.