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DECRETO Nº 8411, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 14/12/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8411 de 14 de dezembro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 67
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saude
313 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 60.000,00
315 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 80.000,00
316 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 80.000,00
552 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
02.08.03 – Departamento de Vigilância em Saúde
333 10.3040035.2035 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 280.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
538 10.3010035.2034 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 280.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 280.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de dezembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.