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DECRETO Nº 8419, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 15/12/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8419 de 15 de dezembro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 203.000,00 (duzentos e tres mil reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.02 – Secretaria de Negócios Jurídicos
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.04 – Ensino Fundamental
231 12.3610027.2027 3.3.90.30.00 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . .R$ 150.000,00
02.07.05 – Creches
257 12.3650028.2028 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
02.07.06 – Educação Pré Escolar
268 12.3650029.2029 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 33.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 203.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Orçamento e Finanças
02.06.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças
148 99.9999999.9999 9.9.99.99 Reserva de Contingencia . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 203.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 203.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de dezembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.