
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8450, 13 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 13/01/2022
Assunto(s): Associações e Conselho
Decreto n2 8450 de 13 de janeiro de 2022.
"Designa o Conselho Municipal de Contribuintes, conforme específica"
Geraldo Pinto de Camargo Fi lho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art.1º. - De acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Municipal n2 4554, de 19 de abril de 2018, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Contribuintes, as pessoas abaixo relacionadas.
Representantes do Poder Executivo
Assessoria Jurídica Municipal
Titular: Caroline Aparecida Escanhoela
Suplente: Aline Cristina Seminara Ribeiro
Diretoria de Tributos
Titular: Adilson Vieira
Suplente: Rildo Correa da Silva
Titular: Beatriz Eliane Godinho Santos Camargo
Suplente: Pedro Lopes Filho
Diretoria Financeira
Titular: Flávio Augusto da Rosa Soares
Suplente: Marilza Aparecida de Araújo Ribeiro
RG.: 40.722.885-8
RG.: 47.468.397-7
RG.: 30.270.190-4
RG.: 17.795.487-5
RG .: 45.224.558-8
RG.: 16.604.535
RG .: 41.215.924-7
RG .: 9.832.570
Dívida Ativa
Titular: Gladson Paes Bueno de Camargo
Suplente: Viviam da Silva Sant'ana
Representantes dos Contribuintes
Área Contábil
Titular: Angelo Rafael Godinho da Silva
Suplente: Fagner Camargo de Oliveira
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Magda Helena Leite Gomes Ta liani
RG.: 40.153.837-0
RG. : 27.455.847-6
RG.: 19.682.211-7
RG.: 41.024.033-3
RG. : 27.279.930-0
Associação Comercial e Industrial de Piedade -ACIP
Sergio Luiz Moreira
Representantes da Sociedade Civil
Titulares:
Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR
Kátia Sayuri Monda Amâncio Viei ra
Lar São Vicente de Paulo
Maria de Fátima Ferreira Souza
Camila Andrechuck Fidelis de Oliveira
Suplentes:
Instituição Espiritualista "Casa da Esperança"
Rosangela Aparecida Correa
Vania Flora dos Santos
RG.: 22.210.690
RG.: 35.044.529-1
RG.: 14.859.311-2
RG.: 44.879.065-8
RG.: 18.957.549-9
RG.: 44.676.459-0
Lar da Mônica
Gilmar Figueiredo
RG.: 8.454.315-2
Art. 2º. - As funções dos membros do Conselho Municipal de Contribuintes não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 13 de janeiro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.