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DECRETO Nº 8465, 25 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 25/01/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8465 de 25 de janeiro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições lega is que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$
13.950,00 (treze mil, novecentos e cinquenta reais) nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02 .11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
534 08.2440013.2089 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF .. . ...... . ............ R$ 13.950,00
Total .... . . .. . . . ... ... . . ...................... . ........................ R$ 13.950,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02 .11 .02 - Fundo Municipal de Assistência Social
537 08.2440013.2089 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . ... . ... . ........ R$ 13 .950,00
Total . ...... . .............. . . . .. . ..... . .. ....... .. ..................... R$ 13.950,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de janeiro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.