Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 11 de maio de 2025
15°
20°
Domingo, 11 de maio de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4786, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 22/09/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4786 de 22 de setembro de 2022.

"Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Município de Piedade e dá outras providências."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Município de Piedade, com vi stas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Parágrafo único. A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA - é legalmente considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos, conforme a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 2º A CIPTEA será expedida pelo Município de Piedade mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, \'\. endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
lI - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
IlI - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e email do responsável lega l ou do cuidador;
IV - identificação da unidade da Federação, do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

Art. 3º A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: vereador Caio Cezar da Silva Martori
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4896, 12 DE MARÇO DE 2025 "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade a 'Festa do Milho' e dá outras providências ." 12/03/2025
DECRETO Nº 9870, 22 DE JANEIRO DE 2025 "Dispõe sobre a Criação de Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e dás outras providências." 22/01/2025
DECRETO Nº 9868, 20 DE JANEIRO DE 2025 "Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências". 20/01/2025
DECRETO Nº 9864, 15 DE JANEIRO DE 2025 "Dispõe sobre reajuste no valor da hora do estacionamento rotativo - da Zona Azul, conforme especifica" 15/01/2025
LEI Nº 4891, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV." 18/12/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 4786, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI Nº 4786, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia