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DECRETO Nº 8669, 07 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 07/06/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8669 de 07 de junho de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso 1 do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02 .06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
226 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. . .. ...... R$ 47.520,00
Total . ... . . . . . . . . . .. . . .. .... ........... . ..................... . .... . .... R$ 47.520,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 12, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
22127.8120007.2040 3.3.90.30.00 Material de Consumo ... .... .............. . R$ 32.520,00
225 27.8120007.2040 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF .............. R$ 7.000,00
228 27.8120007.2040 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ... .... R$ 4.000,00
229 27.8120007.20413.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF .. . ... . ..... . . R$ 4.000,00
Total . ... . . . . . . . . .... . .. . .. .. . ... .. .. . .. .. . ............................ R$ 47.520,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.