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DECRETO Nº 9938, 26 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 26/03/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9938 de 26 de março de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geral do Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Pode r Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 2.606,13 (dois mil, seiscentos e seis reais e treze centavos), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02 .11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
505 08.2440013.20 89 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação ........ R$ 2.606,13
Total .................................................................. R$ 2.606,13
Art. 2º . Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
50108.2440013.2089 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ......... ..... R$ 2.606,13
Total ......... . .. . ...................... ....... .... . .. . .. ...... . .... . .. R$ 2.606,13
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de março de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.