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DECRETO Nº 9982, 07 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 07/05/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9982 de 07 de maio de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições
legais que lhe s são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4 º, Inciso l e
Ill , da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DEC RETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.07 - FUNDEB
277 12.3650008.2 052 3. 1 .90 .04 .0 0 Contratação por Tempo Determinado ..... R$ 20 0.000,00
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07 .03 - Diretoria de Vigilância em Saúde
336 10.3050009.2062 3. 1.90.1 1.0 0 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ... R$ 30.000,00
Total ................................................................. R$ 230.000,00
Art. 2º . Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.07 - FUNDEB
278 12.3650008.20 52 1 1.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ......... R$ 200.000,00
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07 .0 3 - Diretoria de Vigilância em Saúde
335 10 .3050009 .20 62 3.1.90.11. 00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ... R$ 30.000,00
Total ........... . . . . . . . .. .... . .. . . ..... . ......... ........ . . . .... ... ... R$ 23 0.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de maio de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.