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DECRETO Nº 9983, 07 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 07/05/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9983 de 07 de maio de 2025 .
" Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 699.000,00 (seiscentos e noventa e nove mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públi cos
404 04.782001.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............. R$ 699.000,00
Total . ... .. . . ... . . .. . . . ... . .................. . . . . . .... ... ............. R$ 699.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretar ia d e Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
40104.782001. 2074 3 .3.90 .30.00 Material de Consumo .................... R$ 200.000,00
02.09.06 - Divisão de Transito
45015.4510011.10114.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................... R$ 499.000,00
Total ......... . ....................................................... R$ 699.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4 º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de maio de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.