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DECRETO Nº 9987, 08 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 08/05/2025
Assunto(s): Suplementação
Dec reto nº 9987 de 08 de maio de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com funda mento nos termos do Artigo 4º, Inciso Ill da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais ), com abertura de ficha nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Departamento de Vigilância em Saúde
330 10.3040009.2062 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF .... . ........ R$ 26.100,00
Total .... ................ ........ .. .. . ... ............. ... . .......... .. R$ 26.100,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Departamento de Vigilância em Saúde
32710.3040009.2062 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................... R$ 26.100,00
Total ......... ............... ................ .. ....................... R$ 26.100,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de maio de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.