Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 26 de abril de 2024
17°
30°
Sexta, 26 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
22
22 JAN 2015
Concessionários de boxes irregulares no Mercado Municipal serão notificados
enviar para um amigo
receba notícias

Pelo menos quatro dos seis boxes da parte externa do Mercado Municipal estão em situação irregular. O motivo é que os concessionários estão, há tempos, sublocando o espaço, ferindo as leis e as normas de funcionamento do estabelecimento. Por esse motivo, a equipe de fiscalização da prefeitura irá notificar os responsáveis, para que regularizem a situação, sob o risco de perderem a licença.

A medida será tomada para tornar a ocupação do Mercado Municipal mais justa. Segundo fiscais da prefeitura, os concessionários pagam aos cofres públicos R$ 190 por ano, mas sublocam o espaço, que é público, por valores que chegam a R$ 450 mensais.

De acordo com o artigo 6º do decreto nº 3.086, de 15 de março de 2000, não é permitida, “em hipótese alguma, salvo prévia e expressa anuência da concedente, a transferência de concessão a terceiros”.

Já o Código Tributário Municipal, por sua vez, estabelece que “A licença, intransferível e obrigatória, será concedida sob a forma de alvará, que será representado pela notificação de lançamento da taxa incidente” (Art. 206, Lei 3759/2006).

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia