Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - implantar as políticas públicas de assistência social, buscando a inclusão e promoção social das famílias;
II - planejar e coordenar programas, projetos, serviços, ações de proteção social básica aos usuários da assistência social;
III - desenvolver programas e projetos destinados à criança, adolescente, adulto e idoso nos aspectos sociais, educacionais e culturais;
IV – implantar, coordenar e executar programas de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais;
V - apoiar a política de atendimento aos jovens autores ou envolvidos em atos infracionais, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais;
VI - apoiar os adolescentes encaminhados pela justiça para o cumprimento de medidas socioeducativas, visando ao seu processo reeducativo, qualificação profissional e sua reinserção e a prevenção à reincidência no ato infracional;
VII - promover a coordenação, execução e manutenção dos programas de transferência de renda mínima dos governos estadual e federal;
VIII - prestar suporte técnico administrativo aos conselhos municipais vinculados a esta secretaria;
IX - colaborar na execução de projetos para atendimento à criança e ao adolescente, em consonância com as políticas fixadas pelo município e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes;
X - zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
XI - elaborar e manter atualizado o mapeamento das áreas onde se concentra maior número de crianças e adolescentes em risco social;
XII - articular-se com entidades afins, fiscalizando e acompanhando aquelas que atuam com a criança e adolescente no município;
XIII - buscar a formação do adolescente de família de baixa renda para o mercado formal de trabalho, através de convênio com instituições públicas e privadas, acompanhando seu desempenho junto ao órgão empregador;
XIV - atender às crianças e aos adolescentes provenientes de famílias de baixa renda e em situação de rua, através de atividades socioeducativas, de lazer e de iniciação profissional;
XV - manter contato com o Conselho Tutelar dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, prestando apoio técnico quando necessário;
XVI - exercício de outras atividades afins.
Centro de Convivência do Idoso – DIA:
I - manter e promover a qualidade de vida do idoso;
II - manter e desenvolver autonomia e independência do idoso;
III - atender as principais necessidades do idoso, observadas e/ou relatadas;
IV - garantir a manutenção da identidade do idoso, quanto à sua historicidade, crenças e valores;
V - estimular o reconhecimento do idoso quanto ao seu valor pessoal e autoestima, favorecendo seu bem estar emocional;
VI - possibilitar troca de experiências no espaço do centro de convivência e em domicilio, aumentando a participação familiar e engajamento comunitário;
VII - facilitar a socialização e comunicação, fortalecendo vínculos entre outros idosos, familiares, voluntários, funcionários e a comunidade, no centro de convivência e em domicilio;
VIII - descobrir e ampliar habilidades;
IX - despertar para a geração de renda própria;
X - ampliar o interesse pela vida partindo para novos sonhos e projetos de vida;
XI - estimular no idoso a participação social e engajamento público em busca de seus direitos, na participação do controle social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e inserção na rede de proteção social e acesso a benefícios e programas de transferência de renda, além do monitoramento desses usuários.
XII - o exercício de outras atividades afins.