Certidão oficial da Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município.
Protocolo Presencial com abertura de processo administrativo.
Documentação
Requerimento em formulário padrão, assinado pelo proprietário e ou responsável técnico habilitado;
Alvará emitido;
Certidão de nº Predial
Comprovante de água
Comprovante de energia
Se for Comercial ou Industrial: AVCB/CLCB
Observação: caso o Proprietário venha a requerer, é necessário o documento de anuência do responsável técnico conforme Lei Municipal 3939/2008.
Custos
O valor será lançado com base no cálculo tributário, conforme disposto na Lei nº 3.759, de 18 de dezembro de 2006. Para mais informações acerca dos valores apurados, orientamos que seja consultada a Diretoria de Tributos.
Etapas do Serviço
Protocolo da documentação por meio Presencial;
Análise dos documentos pela SMOUH- Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação
Agendamento da visita ténica
Emissão da Auto de Conclusão de obras
Encaminhamento à Diretoria de Tributos para pagamento das taxas e posterior retirada.
Observação: Todas as vistorias e visitas são determinadas pelo superior imediato.
Requisitos
- Responsável Técnico ou Proprietário, este desde que com a documentação de anuência do responsável técnico.
Obras já finalizadas e/ ou com Alvará vencido
Prazo para Atendimento
Agendamento com horário marcado para vistoria “in loco”
Prazo mínimo de 30 (trinta) dias para análise do projeto apresentado.
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida s, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 4785/2022).