DECRETO n° 7795 de 25 de junho de 2020.
“Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, parte do imóvel matriculado sob n° 6.325 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, com a área de 23.226,68 m² (vinte e três mil, duzentos e vinte e seis metros e sessenta e oito centímetros quadrados), localizado defronte a PDD-060- Bairro do Funil, neste município, ora denominado “ FUNIL I”.
Art. 2º - Para efeitos de Regularização do Parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
I - Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
II - Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
III - Projeto urbanístico;
IV - Memoriais descritivos;
V - Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
VI - Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
VII - Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
VIII - Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
IX - Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Art. 3º - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 25 de junho de 2020
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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