Decreto nº 7808 de 03 de julho de 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com criação de ficha de despesas para utilização dos recursos estaduais - CORONAVIRUS, nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.02 – Fundo de Assistência Social
08.2410049.2085 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 12.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 12.000,00
Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de julho de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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