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DECRETO Nº 8261, 18 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Decreto n° 8261 de 18 de agosto de 2021

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de área e faixas de terras situada no Bairro do Jurupará, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp”.

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO,
Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n/ 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º.  Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Piedade, com área total de 384,84 metros quadrados, necessários à implantação do POÇO PPS 3 – Bairro do Jurupará – e faixa de servidão para acesso e adutora de água tratada, parte integrante do Sistema de Abastecimento de  Água do Município de Piedade, que consta como propriedade de  HERDEIROS DE FRANCISCO VIEIRA CORDEIRO E OUTRA e de posse  do sr. MAURICIO VIEIRA CORDEIRO e DIVA SCHULTZ CORDEIRO, com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo e plantas do processo administrativo, a saber:

Área 1: (A – B – C -D – A) = 300,00m²

(Área destinada para o Poço P3)
Parte da GLEBA N.3, localizado no Bairro do Jurupará, Município e Comarca de Piedade-SP., identificada pela transcrição 13.227 do C.R.I. de Piedade-SP., representada no desenho SABESP ERBE 8325/20, com as seguintes divisas: partindo de um ponto situado na confluência entre a antiga Estrada Piedade – Sorocaba e a Estrada da Ligth – PDD
211, segue com azimute de 42°45´27” por 183,61m até o ponto aqui designado “A”, início da presente descrição: daí, segue confrontando com área remanescente com azimute de 350°18´44” por 15,00m até o ponto aqui designado “B”, segue com azimute de 80°18´44” por 20,00m até o ponto aqui designado “C”, segue com azimute de 170°18´44” por 15,00m até o ponto aqui designado “D”, segue com azimute de 260°18´44” por 20,00m até o ponto inicial A, confrontando desde o início com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 300,00m²”.

Área 2: (E – F – g -H – i -J -k -L – E) = 84,84m²

(Faixa de Servidão destinada à Adutora de Água Bruta e Acesso)
Faixa de terras que grava a GLEBA N. 3, localizado no Bairro do Jurupará, Município e Comarca de Piedade – SP, identificada pela transcrição 13.227 do C.R.I. de Piedade – SP, representada no desenho SABESP ERBE 8325/20, com as seguintes divisas: inicia no ponto aqui designado “E”, situado no alinhamento da Estrada da Light – PDD-211, distante 178,72m  da confluência da antiga Estrada Piedade – Sorocaba, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 356°12´41” por 10,14m até o ponto aqui designado “F”; segue com azimute de 352°00´55” por 11,46m até o ponto aqui designado “G”; segue com azimute de 344°52´35” por 6,78m até o ponto aqui designado “H”, confrontando desde o ponto E até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP com azimute de 80°18´44” por 3,78m até o ponto aqui designado “I”; segue confrontando com área da mesma propriedade  com azimute de 172°42´28” por 6,95m até o ponto aqui designado “J”; segue com azimute de 172°07´49” por 11,10m até o ponto aqui designado “K”; segue com azimute de 173°54´02” por 9,91m até o ponto aqui designado “L”, confrontando desde o ponto I até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Estrada da Light  - PDD 221 com azimute de 254°03´24” por 3,27m até o ponto inicial E, fechando o perímetro e encerrando uma área de 84,84m².

Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins d disposto no artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º.  As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de agosto de 2021.
 

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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