DECRETO nº 9542 DE 18 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis
situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2°, 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e suas alterações,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras da rede coletora Ciriaco, no município de Piedade, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a Valdir Ferreira de Azevedo, Matrícula 22.962 do CRI e Comarca de Piedade (Cadastro Sabesp nº 0432/104), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com nº ERBE 9949/24, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:
Cadastro nº 04321104
Proprietário: Valdir Ferreira de Azevedo
ÁREA: 279,89m2 - Desenho nº ERBE 9949/24
Área : (S26 - S4 - S5 - S23 - S24 - S25 - S26) = 279,89m2
Faixa de terras que grava um terreno urbano, designado como "Gleba A, denominado Chácara Cristalina, localizado no bairro do Ciriaco, neste município e Comarca de Piedade - SP, pertencente a matricula 22.962 do C.R.I. de Piedade - SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9949/24, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "S26", situado na divisa do imóvel sem denominação especial ocupada por Paulo de Camargo, entre os pontos titulados 2 e 3, distante 4,00m do ponto 2; daí, segue pela referida divisa por 121,05m até o ponto aqui designado "S4"; deflete à direita com ângulo interno de 112°14'18" e segue
confrontando com área da mesma propriedade por 22,88m até o ponto aqui designado "S5"; deflete à direita com ângulo interno de 68°27'08" e segue confrontando com o imóvel sem denominação especial de Daniel Gonçalves, Gabriel Gonçalves e Valéria Gonçalves por 2,15m até o ponto aqui designado "S23"; deflete à direita com ângulo interno de 111°32'52" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 20,75m até o ponto aqui designado "S24': deflete à esquerda com ângulo interno de 247°45'42" e segue por 115,21m até o ponto aqui designado "S25"; deflete à direita com ângulo interno de 155°59'39" e segue por 4,92m até o
ponto inicial 826, confrontando desde o ponto 23 até aqui com área da mesma propriedade; fechando o perímetro com ângulo interno de 24°00'21 ", encerrando uma área de 279,89m2 ..
Artigo 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei Federal nº 2. 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.