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DECRETO Nº 8326, 07 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Decreto nº 8326 de 07 de outubro de 2021.
 
“Regulamenta o uso dos cemitérios municipais no feriado de Finados, conforme especifica”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inc.VI, alínea “d” da LOM- Lei Orgânica do Município,           

CONSIDERANDO

A necessidade de melhor organizar os espaços públicos dos cemitérios municipais por ocasião do feriado de Finados, quando ocorre grande visitação da população naqueles locais

DECRETA:

Art. 1º - Serão suspensas a partir do dia 10 de outubro de 2021 até o dia 04 de novembro de 2021, qualquer tipo de obras, reformas ou construções de sepulturas nos cemitérios municipais.

Art. 2º - As obras de pinturas nos túmulos e sepulturas dos cemitérios municipais, anteriormente ao feriado de Finados, serão permitidas até o dia 31 de outubro de 2021.

Art. 3º- As limpezas das sepulturas poderão ser feitas normalmente.

Art. 4º - No período compreendido entre o dia 10 de outubro de 2021 até o dia 04 de novembro de 2021, fica terminantemente proibido:
I - armazenar materiais de construção, sob pena de serem retirados e descartados pela administração pública, sem direito a qualquer reembolso ou indenização, exceto o material que for destinado aos fechamentos de gavetas em virtude de novos sepultamentos;
II - o comércio de quaisquer produtos ou espécies nas suas dependências;
III- a entrada de veículos de qualquer natureza, exceto carros oficiais em serviço, ou aqueles destinados a transporte de idosos e/ou portadores de necessidades especiais ou, ainda, de prestadores de serviço com autorização do setor responsável;

Art. 5º- Excepcionalmente no feriado do dia 02 de novembro de 2021, os cemitérios funcionarão no período compreendido entre 7h às 18h, quando os portões serão fechados.

Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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