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DECRETO Nº 8424, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 15/12/2021
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto n° 8424 de 15 de dezembro de 2021. 
 
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.05 – Creches
254 12.3650028.2028 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 12.000,00
02.07.06 – Educação Pré Escolar
267 12.3650029.2029 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00
02.07.07 – FUNDEB
273 12.3610030.2030 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado . . . . . . R$ 18.000,00
277 12.3610030.2030 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
287 12.3650030.2094 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.000,00
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.01 – Secretaria de Saúde
299 10.3010033.2033 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.500,00
02.10.02 – Departamento de Atenção a Saúde
310 10.3010034.2034 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 352.000,00
311 10.3010034.2034 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 16.000,00
312 10.3010034.2034 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 54.000,00
02.08.03 – Departamento de Vigilância em Saúde
326 10.3040035.2035 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado . . . . . . . .R$ 6.000,00
327 10.3040035.2035 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 55.000,00
329 10.3040035.2035 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
336 10.3050035.2035 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
338 10.3050035.2035 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.500,00
02.08.04 – Departamento de Apoio Técnico Administrativo
345 10.3010036.2036 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social
478 08.2440048.2047 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 12.000,00
02.12.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
490 08.2440049.2048 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
493 08.2440049.2048 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 9.000,00
547 08.2440049.2048 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 22.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 618.000,00
 
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Orçamento e Finanças
02.06.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças
148 99.9999999.9999 9.9.99.99.99 Reserva de Contingencia . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 412.500,00
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.05 – Creches
253 12.3650028.2028 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado . . . . . . R$ 12.000,00
02.07.06 – Educação Pré Escolar
266 12.3650029.2029 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00
02.07.07 – FUNDEB
274 12.3610030.2030 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 28.000,00
286 12.3650030.2094 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.000,00
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.01 – Secretaria de Saúde
300 10.3010033.2033 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
02.08.03 – Departamento de Vigilância em Saúde
337 10.3050035.2035 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.500,00
02.08.04 – Departamento de Apoio Técnico Administrativo
343 10.3010036.2036 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado. . . . . .R$ 112.000,00
344 10.3010036.2036 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social
477 08.2440048.2047 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 17.000,00
02.12.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
492 08.2440049.2048 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 618.000,00
 
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
 
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de dezembro de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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