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LEI Nº 4749, 06 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 06/04/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4749 de 06 de abril de 2022.

"Institui a Semana de Festividades e Tradições Nordestinas no município de Piedade - SP e dá outras providências."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do município de Piedade - SP a Semana de Festividades e Tradições Nordestinas, comemorada anualmente na semana que engloba o dia 24 de junho, data de comemoração de São João.

Art. 2º O evento será realizado em homenagem à cultura nordestina e visa criar um espaço cultural, dedicado à valorização e preservação da cultura e história nordestina.

Art. 3º Durante a realização da Semana de Festividades e Tradições Nordestinas serão desenvolvidas palestras, simpósios e outros eventos de natureza educativa e informativa, que poderão contar com a participação de órgãos públicos, entidades educacionais, religiosas, sindicatos e associações que poderão coordenar as atividades com a finalidade de promover o estímulo a festividades, exposições, manifestações e exibições culturais, educacionais, sociais, folclóricas e culinárias, que expressem e mantenham vivas as tradições do povo nordestino que escolheu Piedade como moradia permanente.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá definir loca l apropriado para a realização de tais eventos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 06 de abril de 2022

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Vereador Adilsom Castanho
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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