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LEI Nº 4757, 10 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 10/05/2022
Assunto(s): Alteração de Lei
Em vigor
Lei nº 4757 de 10 de maio de 2022

"Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019."


O prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019:

"Art. 2º .................................................................................................................
Parágrafo único. A partir do exercício de 2022, incluindo tal exercício, serão também extensíveis aos conselheiros tutelares eventuais reajustes remuneratórios, independente de previsão expressa nas leis que concederem o acréscimo, mediante prévia análise de impacto orçamentário-financeiro."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de maio de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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