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LEI Nº 4758, 10 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 10/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 4758 de 10 de maio de 2022.
"Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP e dá outras providências."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de maio de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.