
Acesse na íntegra
 
                        
                        LEI Nº 4759, 25 DE MAIO DE 2022
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 25/05/2022                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            Lei nº 4759 de 25 de maio de 2022.
"Dispõe sobre a criação de Biblioteca Digital Municipal e dá outras providências."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Biblioteca Digital Municipal, com a finalidade precípua de disponibilizar à sociedade, de forma gratuita, livros, documentos, multimídias e outras publicações de domínio público via formato digital.
Art. 2º Compete à Biblioteca Digital:
I - organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literárias para disponibilização no formato digital;
lI - solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo da Biblioteca Digital;
IlI - promover o estímulo a leitura;
IV - franquear livros aos interessados, orientando o seu uso e prestando auxílio na pesquisa bibliográfica digital;
V - organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e sites, com referência às atividades do Município;
VI - classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca Digital e prepará-las para a circulação;
VII - divulgar o acervo da biblioteca e novas aquisições por meio de publicações;
VIII - cadastrar os leitores da biblioteca;
IX - arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a história do município bem como valorizar os autores e produtores loca l;
X - executar toda e quaisquer tarefas afins.
Art. 3º As obras literárias e outros que serão disponibilizados no formato digital serão aquelas de domínio público.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de maio de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.