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LEI Nº 4769, 06 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 06/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 4769 de O~ d.e julho de 2022
"Tomba, em virtude de seu valor natural e arqueológico, a pedreira localizada no bairro do Piraporinha."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Pau lo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica tombado, em caráter provisório, por interesse da preservação do patrimônio natura l e arqueológico do município de Piedade/SP, a pedreira localizada na Estrada dos Lavradores, bairro do Piraporinha, no município de Piedade/SP, conforme mapa
anexo.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta lei, fica proibida a exploração que possa descaracteriza r, destruir ou mutilar o patrimônio, sendo obrigatório a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções no patrimônio tombado.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos administrativos necessários para o tombamento definitivo, indispensáveis à execução desta lei, garantindo o contraditório e ampla defesa de quem possa interessar.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 06 de julho de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Wandi Augusto Rodrigues
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.