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DECRETO Nº 8430, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 16/12/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8430 de 16 de dezembro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso 1 do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Administração
02.05.02 - Diretoria de Recursos Humanos
115 04.1230014.2014 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ ... .. .... .. ... .......... R$ 8.000,00
02 .13 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.13.02 - Centro do Empreendedor e do Trabalhador
532 04.1240053.2052 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ .... .... . . . ......... . R$ 80.000,00
Total .. ... . . . .. ..... . .. .. . . .. . ..... ... ... . ........ . . . .................. R$ 88 .000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Administração
02 .05 .02 - Diretoria de Recursos Humanos
118 04.1230014.2014 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente .... ... .. ... ... .. . R$ 8.000,00
02 .13 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.13.02 - Centro do Empreendedor e do Trabalhador
526 04.1240053.1018 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .. . ..... . ... . . ... .... R$ 80 .000,00
Total ... . .. .. . . . ... ........... ... . .. .. . .. ... .. .. . .... .. . . .... .......... R$ 88.000,00
Art. 3º, As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 16 de dezembro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.