Decreto nº 8451 de 13 de janeiro de 2022.
"Dispõe sobre a nomeação dos membros da Diretoria do FADAP e dá outras providências"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Diretoria do FADAP (Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade), em atendimento aos ditames da Lei Municipal nº 4329/2014, de 25 de abril de 2014, em sua Seção 11, Art. 9º e seus Incisos 1, li e Ili, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução nos termos de Regimento Interno
próprio:
Presidente
Agostinho de Moura Junior
Vice-Presidente
Romulo Cesar Macedo do Amaral
Representantes do Funcionalismo Público Municipal
Titular: Andersen Roberto de Camargo
Suplente: Joaquim Godinho da Silva Junior
Advogados Indicados pela OAB
Titular: Tiago Domingues da Silva (OAB SP nº 267.354)
RG nº 33.240.216-2
RG nº 25.373.684
RG nº 33.131.390-X
RG nº 25.223.083-X
RG nº 33.129.841-7
Suplente: Daniela Letícia de Oliveira Almeida (OAB SP nº 397.385) RG nº 33.416.895-8
Art. 2º. Os membros designados para comporem a Diretoria do FADAP (Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade) exercerão suas funções sem qualquer espécie de remuneração e sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de janeiro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.