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DECRETO Nº 8543, 09 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 09/03/2022
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto n.º 8543 de 09 de março de 2022.
Protocolo PMP 2577/2022
"Permite o uso de bem público imóvel"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso . de suas atribuições legais, e com fundamento no § 32 do artigo 124 da Lei Orgânica do Município L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a utilização do prédio da escola desativada do Bairro das Furnas a Senhora Beatriz Lopes de Oliveira, portadora do CPF nº 407.436.778-54, imóvel este pertencente à municipalidade.
Art. 2º O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela perm1ss1onana única e exclusivamente para moradia, não podendo ser modificada sua destinação.
Art. 3º Fica sob inteira responsabilidade da permissionária quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Art. 4º Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Art. 5º Correrá por conta da permissionária as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Art. 6º A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Art. 7º Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art. 8º A revogação da permissão de uso não importará em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de março de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.