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LEI Nº 4732, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 21/12/2021
Assunto(s): Plano Diretor
Lei 4732 de 21 de dezembro de 2021.
"Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Turismo de Piedade e dá outras providências."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei aprova o Plano Diretor de Turismo de Piedade, elaborado pela Diretoria de Turismo, aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, em consonância com as disposições emanadas da Lei Complementar Estadual n^ 1261, de 29 de abri de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação das estâncias e de municípios de interesse turístico e dá providências correlatas, e da Lei Municipal n9 4415, de 16 de dezembro de 2015, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade - PDDTP.
Parágrafo único. A partir da aprovação desta lei o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade passa a se chamar Plano Diretor de Turismo de Piedade, consoante teor constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º O Plano Diretor de Turismo de Piedade deverá ser revisado a cada 3 (três) anos, após a vigência da presente lei.
Art. 3º Fica o Município de Piedade autorizado a realizar os investimentos necessários para a execução do Plano Diretor de Turismo de Piedade, em parceria com o setor privado local.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Poder Executivo Municípal
Com emendas da Comissão de Justiça e Redação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.