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LEI Nº 4804, 12 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 12/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4804 de 12 de abril de 2023.

"Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, o cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil, descrito nos anexos desta lei, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
§ 1º A nomeação para o cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil poderá recair sobre servidores efetivos.
§ 2º O coordenador nomeado, sem prejuízo das atribuições previstas nos anexos desta lei, terá atribuições restritas à direção dos trabalhos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4862, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
LEI Nº 4861, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
LEI Nº 4860, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
LEI Nº 4859, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
LEI Nº 4858, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
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