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LEI Nº 4813, 23 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 23/05/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 4813 de 23 de maio de 2023.
"Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, o cargo de agente de proteção e defesa civil, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de maio de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.