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DECRETO Nº 9481, 31 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 31/01/2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 9481 de 31 de janeiro de 2024
"Designa o Conselho Municipal de Saúde, conforme especifica"
Geraldo Pinto de Camargo filho, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Inciso 1 do artigo 4° da Lei 4575 de 28 de dezembro de 2018, decreta :
Artigo 1° - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Saúde, conforme indicação e eleição realizadas pelo próprio Conselho, os seguintes representantes para o biênio de 2023/2025:
Representantes do Poder Executivo:
Titular: Silvio Novaes Garcia
Suplente: Gilberto Leandro Filho
Titular: Bruna Castanho Gomes
Suplente: Marco Antônio Garcia
Representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde -
SUS:
AMAP - Associação dos Amigos dos Autistas de Piedade
Titular: Caroline Rodrigues Machado
Suplente: Ederson Ayres Leite
Conselho das Associações de Moradores de Bairro de Piedade
Titular: Sebastião Maciel de Oliveira Filho
Suplente: Rogerio Buzzerio
Lar da Mônica
Titular: Flávia Nunes Santos Venturelli
Suplente: Karina dos Santos Spenoci
Paróquia Nossa Senhora da Piedade
Titular: Walkir Antônio de Moraes Agápito
Suplente: Rosário Aparecido Prestes de Oliveira
Conselho Municipal de Proteção Animal
Titular: Maria Flavia Mendes de Oliveira
Suplente: Soraia Rosa Fonseca
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Titular: Cesar Tardelli
Suplente: Matheus Spinelli Filho
Corpo de Bombeiros
Titular: Silmara Ferreira de Souza
Suplente: Felipe Pinheiro Lopes Ribeiro
Representantes dos Prestadores de Serviços na Área de Saúde:
Residências Terapêutica.
Titular: Ana Cristina Bueno de Oliveira Cunha
Suplente: Lucimara de Souza
Santa Casa de Misericórdia de Piedade
Titular: Fernanda Tenório de Pontes
Suplente: Samuel de Almeida Correa
Representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde - SUS:
Ambulatório Médico Odontológico de Piedade
Titular: Nayara Fernandes Oliveira
Suplente: Elaine Ribeiro Pinto
Titular: Camile de Mattos Leme
Suplente: Andréa Carvalho Ferri
Santa Casa de Misericórdia de Piedade
Titular: Neiza Elizabete Tomaz
Suplente: Susana Pinto da Silva
Presidente: Camile de Mattos Leme
Vice-Presidente: Cesar Tardelli
Secretário: Bruna Castanho Gomes
Vice-Secretário: Nayara Fernandes Oliveira
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Piedade, 31 de janeiro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.