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"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Congresso Geral de Jovens -Umadecampi - e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Congresso Geral de Jovens - Umadecampi -, celebrado no mês de novembro.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de maio de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal com emenda da Comissão Justiça e Redação
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.