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DECRETO Nº 9935, 20 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 20/03/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto n º 9935 de 20 de março de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº4898 de 20 de março de 2025, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 251.253,10 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e dez centavos), com a abertura de recursos federal do Ministério da Saúde nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.01- Secretaria de Saúde
10.3010009.1009 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................... R$ 251.253,10
Total ... . . ......................... . ..... . ...... .. .................... R$ 251.253,10
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3 º . As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de março de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.