À Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte compete:
I - coordenar e fiscalizar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, diretamente ou através de terceiros;
II – promover a conservação e a manutenção da limpeza em vias, logradouros públicos, praças, parques e jardins do Município, diretamente ou através de terceiros;
III - promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais e vias urbanas, diretamente ou através de terceiros;
IV - fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município, no seu âmbito de atuação;
V - promover e acompanhar a execução dos serviços comunitários, que abrange Cemitérios, Velório, Mercado Municipal e Retransmissão de Sinais de TV e de manutenção e expansão da rede de iluminação pública, no seu âmbito de atuação;
VI – coordenar e fiscalizar os serviços de conservação, de reparo e manutenção em prédios, veículos, móveis, instalações e equipamentos da Prefeitura;
VII – coordenar e fiscalizar os serviços de reparo e manutenção em instalações elétricas, instalações hidráulicas, marcenaria, oficina mecânica, borracharia e lavador;
VIII - administrar o parque de máquinas, tratores, caminhões e outros veículos e sua utilização na execução dos serviços públicos;
IX - coordenar, supervisionar e executar a manutenção da pavimentação de vias públicas, diretamente ou através de terceiros;
X – orientar, supervisionar e executar os serviços de conservação de estradas vicinais, vias rurais e secundárias em todo Município, diretamente ou através de terceiros;
XI - coordenar e executar as construções e manutenção de galerias e pontes, diretamente ou através de terceiros;
XII - desenvolver rotinas que garantam o atendimento das necessidades da Administração quanto à realização de pequenas obras de construção civil em vias, logradouros públicos, praças, parques e jardins;
XIII - coordenar, promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
XIV - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive táxis e transportes especiais;
XV - promover o desenvolvimento de ações educativas relacionadas com o transporte e o trânsito locais;
XVI - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XVII - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XVIII - implantar e gerenciar programas, atividades e intervenções que envolvam a geração de receitas para os sistemas sob sua responsabilidade;
XIX - promover projetos de engenharia de tráfego e sinalização de trânsito;
XX - administrar o Terminal Rodoviário Municipal;
XXI - apoiar administrativamente a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI);
XXII - efetuar o controle da frota de veículos da Secretaria;
XXIII - desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Está vinculada a Secretaria o seguinte organograma:
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico
II - Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
III - Divisão de Serviços Públicos
IV - Divisão de Serviços Comunitários