À Diretoria de Recursos Humanos compete:
I - calcular, analisar e autorizar a folha de pagamento, emitindo relatórios e relações mensais e todos os demais atos burocráticos relativos ao pessoal;
II - atualizar os registros nos assentamentos dos servidores e controlar a frequência e as ocorrências do pessoal;
III - organizar e elaborar a escala de férias anual;
IV - desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;
V - realizar as publicações dos editais e informações sobre concursos e processos seletivos;
VI - proceder, anualmente, ao levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da Prefeitura;
VII -relacionar-se com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, nos assuntos pertinentes aos servidores e à própria Administração Municipal, fornecendo e colhendo as informações necessárias à solução dos casos pendentes;
VIII - providenciar para que sejam mantidos arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal;
IX - examinar e atender requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para efeito de lotação, alteração de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões, alterações de função, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor;
X - tomar as providências necessárias para que sejam mantidos em dia os recolhimentos de encargos sociais devidos;
XI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Administração e/ou pelo Prefeito.
A Diretoria é composta pelas seguintes unidades:
Divisão de Administração de Pessoal