Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - responsabilizar-se pela gestão e execução da Política de Assistência Social, que integra o campo dos direitos sociais;
II - promover programas, projetos e benefícios socioassistênciais, que proporcionem o acesso às proteções sociais que delas necessitam;
III - oferecer os serviços da Proteção Básica (Centro de Referência da Assistência Social - CRAS) às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com a função de empreender e articular a rede socioassistencial do município, visando à integração e complementaridade das ações;
IV - oferecer os serviços da Proteção Especial (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) às famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e outros) e articular com a rede no território para fortalecer as possibilidades de inclusão das famílias em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução vivida;
V - o exercício de outras atividades afins.
Observação: As ações dessa Divisão estão fundamentadas na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
A) Centro de Proteção Social Básica:
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
I - acompanhar a organização dos serviços prestados nos CRAS;
II - acompanhar o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais;
III - elaborar e manter banco de dados das unidades dos CRAS;
IV - realizar relatórios de atendimentos e serviços executados;
V - subsidiar as unidades dos CRAS nas suas necessidades materiais e humanas;
VI - responsabilizar-se pela avaliação e desempenho da equipe técnica de cada unidade;
VII - colaborar e responsabilizar-se pela execução das políticas de assistência ao idoso, portadores de deficiência, crianças e adolescentes e à família em geral;
VIII - elaborar relatórios e prestações de contas para plena execução dos serviços oferecidos no CRAS;
IX - atuar junto às diversas instituições locais com vista à prestação dos serviços de competência das mesmas;
X - realizar palestras e cursos, atendendo à população de baixa renda do município, proporcionando-lhe higienização e acompanhamento psicossocial, bem como orientação e encaminhamento aos recursos sociais comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade humana, à valorização da vida e restabelecendo a cidadania;
XI - promover a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome, por intermédio do Programa Bolsa Família.
XII– o exercício de outras atividades afins.
B) Centro de Proteção Social Especial:
Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS
I - acompanhar a organização dos serviços prestados nos CREAS;
II - coordenar os serviços, projetos e programas que são executados nos CREAS;
III - elaborar e manter banco de dados das unidades dos CREAS;
IV - realizar relatórios de atendimentos e serviços executados;
V - subsidiar as unidades dos CREAS nas suas necessidades materiais e humanas;
VI - prestar atendimento especializado à família e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar;
VII - oferecer atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem;
VIII - realizar abordagem sistemática, atendendo à população de rua do município, proporcionando-lhe higienização, alimentação, acompanhamento psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento à cidade de origem;
IX - ofertar serviços que devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas;
X - elaborar relatórios e prestações de contas para plena execução dos serviços oferecidos no CREAS;
XI - atuar junto às diversas instituições locais com vista à prestação dos serviços de competência das mesmas;
XII - articular com a rede sócioassitencial no território para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção, que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida;
XIII - o exercício de outras atividades afins.