Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:
I - elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial e contribuir com as áreas de gestão e proteção social básica e especial;
II - elaborar planos e diagnósticos;
III - utilizar sistemas de informações dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos serviços;
IV - planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executadas pelas equipes CRAS e CREAS;
V - atualizar os bancos de dados e sistematizar as informações sobre os pagamentos de benefícios;
VI - planejar e executar o processo de cadastramento das famílias de baixa renda, utilizando o Cadastro Único de Programas Sociais para conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias;
VII - contribuir para o acesso aos serviços e programas sociais;
VIII - monitorar, avaliar e acompanhar as ações desenvolvidas pela rede socioassistencial do município, produzindo dados e sistematizando informações que assegurem a qualidade da oferta dos serviços;
IX - orientar e instrumentalizar as entidades beneficentes de Assistência Social integrantes do SUAS no município, para aplicação dos recursos públicos recebidos, bem como na elaboração da prestação de contas;
X - receber, analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
XI - instruir e acompanhar os processos e a execução financeira de convênios pleiteados e formalizados ao governo federal, bem como a outros órgãos que repassam recursos por meio dos fundos municipais;
XII - desenvolver, coordenar e executar projetos decorrentes de demandas circunstanciais, advindas das diferentes esferas de governo;
XIII – responsabilizar-se pela gestão do Benefício de Prestação Continuada.
XIV – o exercício de outras atividades afins.