Decreto nº 10.272 de 13 de novembro de 2025.
"Atualiza os valores dos tributos municipais para o exercício de 2026".
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercícios, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA :
Art. 1º Ficam atualizados, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.194 de 20 de julho de 2011, para o exercício de 2026, os valores dos tributos municipais, de acordo com a variação do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos, conforme variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), oficialmente apurados entre os meses de outubro de 2024 e setembro de 2025 , à razão de 5,32% (cinco, virgula trinta e dois por cento).
Parágrafo Único. Será aplicada a mesma variação para a atualização de valores venais dos imóveis urbanos e expansão urbana .
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e sua eficácia será a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. , 13 de novembro de 2025.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.