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DECRETO Nº 10272, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 13/11/2025
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Decreto nº 10.272 de 13 de novembro de 2025.

"Atualiza os valores dos tributos municipais para o exercício de 2026".

Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercícios, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA :

Art. 1º Ficam atualizados, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.194 de 20 de julho de 2011, para o exercício de 2026, os valores dos tributos municipais, de acordo com a variação do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos, conforme variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), oficialmente apurados entre os meses de outubro de 2024 e setembro de 2025 , à razão de 5,32% (cinco, virgula trinta e dois por cento).

Parágrafo Único. Será aplicada a mesma variação para a atualização de valores venais dos imóveis urbanos e expansão urbana .

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e sua eficácia será a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP. , 13 de novembro de 2025.

Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8425, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Atualizam os valores dos tributos municipais para o exercício de 2022 16/12/2021
LEI Nº 4632, 27 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a concessão de moratória do IPTU e do ISSQN, conforme especifica 27/04/2020
DECRETO Nº 4545, 13 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a prorrogação de vencimento de tributos municipais, conforme especifica 13/05/2008
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